O e-Social é um sistema do governo federal brasileiro que unifica a prestação de informações relacionadas aos trabalhadores. Ele foi criado com o intuito de simplificar e unificar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas.

Por meio do e-Social, os empregadores reportam digitalmente todas as informações referentes aos seus colaboradores, como admissões, demissões, férias, afastamentos, folha de pagamento, entre outros dados. Esse sistema promove uma maior transparência e controle por parte do governo, além de garantir mais agilidade e eficiência na gestão de informações trabalhistas.

Na Metra, oferecemos serviços especializados para auxiliar as empresas na implementação e gestão do e-Social, garantindo o cumprimento das exigências legais e simplificando os processos administrativos relacionados à área trabalhista e previdenciária. NÃO DEIXE QUE A SUA EMPRESA PASSA POR FISCALIZAÇÃO E MULTAS DO E-SOCIAL, ABAIXO SEGUE INFORMAÇÕES SOBRE OS ENVIOS DO E-SOCIAL:

Na Área de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), as empresas têm como obrigação o envio de algumas informações como:

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O evento 2210 (CAT) é um evento obrigatório do e-Social, que deve ser enviado pelo empregador sempre que um acidente de trabalho ocorrer com um de seus empregados. No envio deve conter informações sobre o acidente, o acidente em si e as medidas de primeiros socorros e de prevenção adotadas. A comunicação de qualquer ocorrência de acidente de trabalho até o primeiro dia útil após o ocorrido, já em caso de morte do trabalhador, o comunicado precisa ser imediato. (ESSA INFORMAÇÃO TEM QUE SER FEITA EM ATÉ 1 DIA ÚTIL)


S 2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalho

O Evento S-2220 é referente ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador durante o seu vínculo com a empresa. O evento “detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões”. Isso indica que todos os Exames ocupacionais e complementares fazem parte deste evento. Os Atestado de Saúde Ocupacional ASO), refere-se a 5 tipos de exames:

· Admissional – Realizado antes da contratação do colaborador.

· Demissional – Realizado no último dia de trabalho do colaborador até o 10º após a sua saída

· Periódico – Realizado de 12 em 12 meses, ou de acordo com o PCMSO (Programa Controle Médico da Saúde Ocupacional)

· Retorno ao Trabalho – Exame a ser realizado quando o colaborador estiver afastado mais de 30 dias de suas atividades. Deve ser realizado antes do colaborador voltar as suas atividades na empresa.

· Mudança de Riscos – Realizado quando houver riscos ocupacionais, que será transferido com riscos diferentes ao que atualmente está exposto.


S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

Esse é um evento em que a empresa relata as condições de trabalho do ambiente, detalhando informações sobre os riscos que o trabalhador está exposto, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades. Levando em consideração as suas medições realizadas, o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual ou Equipamento de Proteção Coletiva (EPC).

MULTAS E NOTIFICAÇÕES

Esse eventos devem ser enviados ao E-Social, sendo imprescindível para evitar problemas no futuro, principalmente as multas. A empresa que não fizer o envio deste evento podem receber multas/notificações, e e em caso de reincidência a multa será elevada em duas vezes no seu valor.

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